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Procon notifica 42 escolas para evitar exageros em listas de materiais escolares


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Quarenta e duas escolas serão oficializadas pelo Procon de Várzea Grande sobre a legislação e a penalização que o estabelecimento pode sofrer caso desrespeite as normas em rigor para solicitação de materiais escolares.

Conforme o documento, as escolas não podem determinar as marcas dos produtos ou obrigar a compra de livros e materiais escolares em uma determinada loja ou na própria escola, condicionando isso à matrícula, porque pode configurar “venda casada”, vetado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É proibido cobrar papel higiênico, álcool, por exemplo, itens de escritório como envelopes, caneta, grampeador, toner de impressora, material de limpeza, remédios e materiais destinados à decoração de festinhas. Também fica proibida a cobrança de taxa adicional por itens coletivos.

OlharDireto

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